Eleitores não poderão ser presos 5 dias antes da eleição; prazo termina dia 8 de outubro
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30.09.2024
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As exceções são flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
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